• Apoio psicossocial dos grupos alvo do sector, nomeadamente: mulher, criança, pessoa idosa e pessoa com deficiência;
  • Apoio técnico às Associações no âmbito da promoção da igualdade do género;
  • Licenciamento do funcionamento dos Infantários, Centros Infantis, Centros de Acolhimento, Centros Abertos, Centros de Apoio à Velhice e Centros de Atendimento Integrado;
  • Inspecção, supervisão e controlo do funcionamento dos Infantários, Centros Infantis, Centros de Acolhimento, Centros Abertos, Centros de Apoio à Velhice e Centros de Atendimento Integrado;
  • Atendimento nos Infantários, Centros Infantis, Centros de Acolhimento, Centros Abertos, Centros de Apoio à Velhice e Centros de Atendimento Integrado;
  • Realização do Inquérito Social de processos de Adopção, Tutela e Famílias de Acolhimento para crianças;
  • Reunificação na família de indivíduos em situação de desampro;
  • Transferências monetárias por tempo indeterminado, aos agregados familiares em situação de pobreza e com membros sem capacidade para o trabalho, com destaque para agregados chefiados por pessoas com deficiência, idosas, com doenças crónicas e degenerativas;
  • Tranferência monetárias por tempo determinados aos agregados familiares chefiados por pessoas vulneáveis com capacidade para o trabalho, com prioridade para mulheres, pessoas com deficiência e crianças com problemas de desnutrição, pela prestação de serviços públicos;
  • Transferências sociais por tempo determinado aos agregados familiares em situação de pobreza e com membros sem capacidade para o trabalho;
  • Informação, orientação e encaminhamneto dos grupos vulneráveis no acesso aos serviços de assistência social;
  • Promoção dos direitos dos grupos vulneráveis.

 

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