O Programa de Serviços de Acção Social (ProSAS) deve garantir a prevenção e responder aos riscos de violações de direitos sociais, incluindo, entre outros, os de violência doméstica e sexual, uniões prematuras, abusos e abandono, isolamento e discriminação contra a criança, mulher,  pessoa idosa e a pessoa com deficiência”, defendeu Félix Matusse, Chefe do Departamento de Política de Assistência Social no Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS).

Félix Matusse falava na apresentação do Manual de Procedimentos do (ProSAS) na III Sessão do Conselho Consultivo Alargado do INAS, IP que decorre desde esta segunda quarta-feira, 19 de Julho, na Ponta de Ouro, sob o lema INAS, IP: Contribuindo para a protecção social adaptativa dos agregados familiares pobres e vulneráveis.

O Manual, segundo Matusse, destina-se a orientar o trabalho desenvolvido pelos técnicos de acção social nas Repartições da Mulher e Acção Social dos Serviços Distritais da Saúde, Mulher e Acção Social, para melhor intervenção de protecção social e promoção, através do sistema de gestão eficaz de casos para melhor atendimento. 

Matusse acrescentou que o Manual é de caracter orientador, tendo em conta a flexibilização dos trabalhos de Assistência Social, visto que auxilia na sistematização da complexidade de casos para aumentar a eficiência do sistema de gestão de casos, mantendo um registo escrito de todas as informações numa ficha específica e padronizada. Introduz, igualmente, procedimentos para a manutenção do mapeamento de serviços e recursos disponíveis ao nível dos distritos, assim como, define os procedimentos específicos para cada passo no processo de gestão de casos.

Refira-se que o ProSAS enquadra-se na Estratégia Nacional de Segurança Social Básica (2016-2024) aprovado pelo decreto 47/2018 e orienta a implementação nos Serviços Distritais de Saúde Mulher e Acção Social, através de Repartição de Mulher e Acção Social.

Januário Simango