Sob o lema “Por uma sociedade comprometida com a protecção da criança”, Moçambique junta-se, neste Um de Junho, ao mundo inteiro para a celebração do Dia Internacional da Criança, com as cerimónias a serem presididas pela Primeira Dama da República, Isaura Nyusi, em Lichinga, capital provincial de Niassa.
As festividades da efeméride decorrem até 16 de Junho, Dia da Criança Africana, que este ano é celebrado sob o lema “Por um ambiente digital seguro para a criança”.
O Um de Junho é considerado o Dia Internacional da Criança desde 1950. A data foi proclamada depois da Segunda Guerra Mundial, quando as crianças de todo o mundo enfrentavam dificuldades relativas à alimentação e escassez de cuidados médicos.
Devido a vários problemas de ordem económica e social da época, os pais retiravam os filhos da Escola e submetiam-nos ao trabalho, facto que afectava a escolarização das crianças.
Em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações Unidas, a comemoração de um dia dedicado a todas as crianças do Mundo e no mesmo ano começou a comemoração do Internacional da Criança, a Um de Junho.
Por sua vez, o 16 de Junho é o Dia da Criança Africana, instituído pela então Organização de Unidade Africana, hoje União Africana, em 1991, em memória ao massacre do Soweto, na África do Sul, ocorrido a 16 de Junho de 1976, onde foram assassinadas centenas de crianças, durante uma manifestação sobre a qualidade de ensino.
Moçambique tem celebrado as duas datas como forma de consciencializar a sociedade sobre a necessidade de protecção da criança, a todos os níveis, sem descriminação.
Com efeito, nas suas prioridades, Moçambique tem destacado a protecção e o desenvolvimento da criança no quadro da implementação dos seus Direitos estabelecidos nos instrumentos nacionais e internacionais, consolidados na Lei 7/2008 de 9 de Julho, Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança.
Durante a celebração da Quinzena da Criança, as famílias e a sociedade em geral são exortadas a reforçarem as medidas de protecção da criança e a observância dos seus direitos e deveres emanadas na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, na Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança e nos demais instrumentos aprovados pelo Governo sobre a protecção, desenvolvimento integral e harmonioso da criança.