Nove anos depois da criação dos Centros de Atendimento Integrado (CAI) para atendimento as vítimas de violência doméstica e baseada no Género, o pais já aprovou o regulamento da organização e financiamento destes estabelecimentos através do Decreto n˚ 75/2020, de 21 de Agosto, o que poderá contribuir para a expansão dos serviços e sensibilização das comunidades sobre tolerância zero a violência.
Para o efeito, o Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS) esta desde semana finda 10 de Maio, a divulgar a nível das províncias a nova legislação sobre a Organização e funcionamento dos CAI às Vitimas de Violência Doméstica e Baseada no Género, aprovado pelo Conselho de Ministros a 4 de Agosto de 2020.
A divulgação tem em vista capacitar o grupo multissectorial a nível nacional para coordenar a implantação e gestão dos Centros de Atendimento Integrado na província. “Estamos a capacitar os principais intervenientes do mecanismo de atendimento integrado de modo a prestar serviços de qualidade as sobreviventes de violência ao nível provincial”, disse Sansão Buque, Director Nacional Adjunto do Género no MGCAS.
O regulamento, enquadra-se no esforço de actividades de resposta previstas na acção estratégica 2 do Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Baseada no Género e no mecanismo Multissectorial de Atendimento Integrado as vítimas de violência.
O país conta presentemente com 25 Centros de Atendimento Integrado às Vítimas de Violência Doméstica e Baseada no Género, como forma de estabelecer condições padronizadas de atendimento as vítimas de violência.
Na primeira fase, a capacitação ira abrangeu os grupos multissectoriais (integram técnicos Acção Social, Saúde, Justiça, Ordem e Segurança Publica) a das províncias de Manica, Zambézia e Nampula. “Esta semana a divulgação será feita na província e posteriormente as províncias de Tele e Sofala e as restantes”, disse Sansão Buque explicando que a ideia e capacitar os grupos multissectoriais a nível provincial que fara a replica nos distritos.
A nova legislação para a organização e funcionamento dos CAI, prevê a abertura de centros públicos e privados através de pessoas colectivas (sem fins lucrativos), desde que reúnam condições, o que poderá contribuir para a expansão rápida destes serviços e a massificação d de acções de educação publica sobre a violência doméstica e quiçá a redução dos casos a nível nacional. (MGCAS-DCI)