Carlos Agostinho do Rosário, Primeiro-ministro de Moçambique, empossou na tarde desta Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020, os Senhores Carlitos Momade Omar, Custódio Marques da Cruz Vicente e Edgar Bernardo Chongo para os cargos de Diretores Gerais das Administações Regionais de Água do Norte, Centro e Sul, Institutos Públicos, respectivamente.
No seu discurso, Primeiro-ministro, desafiou aos empossados a trabalharem para a viabilização de políticas, estratégias e iniciativas do Governo para a área de Gestão de Recursos Hídricos, centradas nas prioridades de curto, médio e longo prazos, no domínio de desenvolvimento de infra-estruturas hidráulicas, gestão de rios compartilhados, gestão de cheias e secas, gestão da demanda de água, incluindo a participação do sector privado no planeamento e gestão dos recursos hídricos.
O Governo através do Decreto 73/2020 de 20 de Agosto e com vista aprimorar a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas com maior enfâse para as cheias e secas, melhorar a gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos e a prestação dos serviços a população, garantindo a sua sustentabilidade e disponibilidade, fundiu as actuais Administrações Regionais de Águas, criadas ao abrigo do Decreto 26/91 de 14 de Novembro, criando três (03) Administrações Regionais, nomeadamente a Administração Regional de Águas do Sul, Norte e Sul, ambos Institutos Públicos de gestão operacional de recursos hídricos e prestação de serviços.
“As reformas do sector de águas que materializaram-se com a criação destas Administrações Regionais de Águas, devem elevar o compromisso, maior empenho e mais criatividade e inovação para a materialização dos objectivos do país na área de gestão de recursos hídricos”.
As Administrações Regionais de Águas, têm como objecto a protecção, desenvolvimento e a gestão dos recursos hídricos, cabendo-lhes, dentre as várias atribuições as seguintes:
- Participar na preparação, implementação e revisão do plano de ocupação hidrológica das bacias sob sua jurisdição;
- Garantir a protecção e o uso sustentável dos recursos hídricos em benefício das gestões presentes e futuras;
- A administração e controlo do domínio público hídrico, a criação e manutenção do cadastro de águas e do registo dos aproveitamentos privativos,
- A aprovação das obras hidráulicas e realizar a sua fiscalização;
- A prestação de serviços técnicos relacionados com as suas atribuições e o assessoramento aos órgãos locais do Estado, as autarquias e demais as entidades públicas e privadas e aos particulares seus clientes.